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IDiPD Partilha | Dia Nacional das Acessibilidades assinala-se na última quinta-feira de outubro

Atualizado : 26/10/2026

Imagem com um grupo de pessoas, incluindo uma pessoa a caminhar com uma bengala, uma pessoa que se desloca em cadeira de rodas, pessoas a falar uma língua gestual, com um cão de assistência. Encontram-se num passeio junto a um rio e ao fundo vê-se uma ponte e edifícios.

Sabia que em 2026 o Dia Nacional das Acessibilidades comemora-se a 29 de outubro?

O Dia Nacional das Acessibilidades foi instituído pela Resolução da Assembleia da República n.º 297/2021, inicialmente assinalado a 20 de outubro. No entanto, por coincidir com o Dia Nacional da Paralisia Cerebral, a data foi alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 79/2026, passando a ser celebrada na última quinta-feira de outubro.

Esta data visa consciencializar a sociedade para a importância da acessibilidade enquanto direito fundamental e condição indispensável para a participação plena em todas as áreas da vida.

Quando nos referimos à acessibilidade, além da eliminação de barreiras arquitetónicas, falamos do acesso à informação, à comunicação, aos transportes, aos serviços e aos ambientes digitais, garantindo que todas as pessoas, incluindo as pessoas com deficiência, possam exercer os seus direitos em igualdade de oportunidades.

Este princípio encontra-se consagrado no artigo 9.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), que reconhece a acessibilidade como um requisito essencial para a autonomia e a participação na sociedade.

Em Portugal, em matéria de acessibilidade, destacamos os seguintes diplomas:

- o Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpõe para a legislação portuguesa a Diretiva da União Europeia 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços, pretende contribuir para o aumento da disponibilidade de produtos e serviços acessíveis no mercado interno, influenciando e permitindo uma sociedade mais inclusiva e facilitadora da autonomia das pessoas com deficiência.

- o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpõe para a legislação portuguesa a Diretiva da União Europeia 2016/2102, pretende contribuir para o acesso das pessoas com deficiência a novas tecnologias e sistemas de informação e comunicação, incluindo a Internet.

- o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, pretende contribuir para a remoção de barreiras e a construção de ambientes mais inclusivos.

Celebrar o Dia Nacional das Acessibilidades é uma oportunidade para recordar que a inclusão só é efetiva quando todas as pessoas podem participar, em equidade, em todas as áreas da vida em sociedade.

No próximo dia 29 de outubro, celebre com o IDiPD o Dia Nacional das Acessibilidades, participando no webinar “Acessibilidade em Portugal: monitorizar, avaliar e promover a inclusão”. Saiba mais em: https://tinyurl.com/5eznuzhw

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