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União Europeia atualiza regras de coordenação dos sistemas de segurança social com impacto relevante para as pessoas com deficiência
Atualizado : 06/10/2026
O Conselho da União Europeia deu, em 28 de setembro de 2026, luz verde final ao novo Regulamento que altera os Regulamentos (CE) nos 883/2004 e 987/2009, modernizando as regras europeias de coordenação dos sistemas nacionais de segurança social. A revisão pretende tornar as regras mais claras, justas e fáceis de aplicar e reforçar a proteção dos direitos das pessoas que vivem ou trabalham noutro Estado-Membro.
As alterações abrangem, entre outras matérias, as prestações de desemprego, as prestações por cuidados de longa duração, o acesso a determinadas prestações sociais por pessoas economicamente inativas, as prestações familiares e as regras aplicáveis aos trabalhadores destacados e às pessoas que exercem atividade em dois ou mais Estados-Membros.
Entre as alterações de maior relevância para as pessoas com deficiência encontra-se a integração explícita das prestações por cuidados de longa duração no âmbito material do Regulamento (CE) n.º 883/2004. O novo enquadramento estabelece uma definição específica destas prestações, abrangendo prestações em espécie ou pecuniárias destinadas a responder às necessidades de cuidados de pessoas que, nomeadamente em razão de deficiência, necessitam de assistência significativa de outras pessoas para realizar atividades essenciais da vida quotidiana durante um período prolongado.
A revisão introduz também alterações destinadas a facilitar o exercício dos direitos de segurança social em situações transfronteiriças. No domínio do desemprego, são clarificadas as regras relativas à totalização dos períodos de seguro e é prevista, em determinadas condições, a possibilidade de prolongamento do período de exportação das prestações para além dos seis meses, até ao termo do período de direito, por decisão do Estado-Membro competente.
A atualização reforça ainda a cooperação administrativa e a utilização de meios digitais, incluindo o intercâmbio eletrónico de dados, procedimentos em linha para a determinação da legislação aplicável e mecanismos mais rápidos de verificação de documentos de segurança social utilizados em contexto transfronteiriço.
Estão igualmente previstas regras reforçadas de cooperação entre instituições dos Estados-Membros para combater fraude e erro, incluindo novas possibilidades de comparação de dados, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), bem como procedimentos mais claros para a validação, revogação e retificação de documentos.
A atualização assume particular importância para as pessoas com deficiência que exercem o direito à livre circulação na União Europeia, designadamente no acesso transfronteiriço a prestações e cuidados, na determinação da legislação de segurança social aplicável e no princípio da igualdade de tratamento.
O Regulamento entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, sendo que algumas disposições terão aplicação diferida, permitindo a adaptação dos sistemas nacionais.