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Regime jurídico reforça direitos no ensino superior e altera o Decreto-Lei n.º 163/2006 sobre a acessibilidade em edificado

Atualizado : 17/08/2026

Na parte superior, o logótipo do Diário da República. Por baixo, lê-se:

Foi publicada a Lei n.º 44/2026, de 10 de agosto, que aprova o novo regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior, contribuindo para a promoção dos seus direitos, da equidade, da acessibilidade e da inclusão académica.

A Lei procede também à alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, alterado pelos Decretos-Leis n.º 136/2014, de 9 de setembro, n.º 125/2017, de 4 de outubro, n.º 95/2019, de 18 de julho, e n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

Entre as principais medidas da Lei n.º 44/2026, de 10 de agosto, destaca-se:

  • Estatuto de estudante com necessidades educativas específicas;
  • Reforço das condições de mobilidade, de acessibilidade física, digital e comunicacional nas instituições de ensino superior;
  • Adequação das condições de ingresso, métodos de avaliação e regimes de frequência;
  • Prioridade no acesso ao ensino superior;
  • Prioridade no acesso a alojamento estudantil;
  • Mecanismo financeiro de apoio à inclusão;
  • Estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo;
  • Reforço nas bolsas de estudo e de investigação para estudantes com deficiência;
  • Acompanhamento especializado a estudantes com necessidades educativas específicas.

A Lei constitui um importante contributo para um ensino superior mais equitativo, acessível e inclusivo, reforçando os direitos de alunos com deficiência e de estudantes que necessitam de medidas específicas de apoio ao seu percurso académico.

Aceda na íntegra à Lei n.º 44/2026, de 10 de agosto, AQUI.