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Abertura de candidaturas ao PROCOOP

Atualizado : 29/07/2026

Em cima, o logótipo do Diário da República. Abaixo, lê-se 'Despacho N.º 9472-A/2026' e 'Abertura de candidaturas ao PROCOOP'.

Por Despacho n.º 9472-A/2026, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 143 de 27 de julho de 2026, foi aprovado o 1.º Aviso de Abertura de Candidaturas ao PROCOOP de 2026, destinado às entidades do setor social e solidário que desenvolvam, ou pretendam desenvolver, respostas sociais integradas na Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de novos acordos de cooperação ou à revisão dos acordos em vigor, para as seguintes respostas sociais:

  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI)
  • Centro de Dia
  • Serviço de Apoio Domiciliário (SAD)
  • Lar Residencial
  • Residência de Autonomização e Inclusão (RAI)
  • Centro de Apoio à Vida – Atendimento
  • Centro de Apoio à Vida – Atendimento e Acolhimento

A celebração de novos acordos de cooperação, bem como a revisão de acordos de cooperação, estão isentas do procedimento de candidatura ao PROCOOP para algumas respostas sociais, tais como o Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI), disponibilizado pelos Centros de Apoio à Vida Independente, a resposta através da qual se materializa o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), atualmente ao abrigo da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro.

As entidades que pretendam disponibilizar a resposta social SAVI, através da criação de novos CAVI, deverão garantir o seu reconhecimento enquanto CAVI junto do IDiPD, I.P..

Poderão constituir-se como CAVI as entidades que tenham natureza de Organização Não Governamental das Pessoas com Deficiência (ONGPD) e estatuto de instituição particular de solidariedade social (IPSS).   

As referidas candidaturas estarão abertas entre 30 de julho e 14 de agosto de 2026.

Para mais informações, consulte o Despacho n.º 9472-A/2026, de 27 de julho.