Praia Acessível, Praia para Todos!
Atualizado: 07-08-2026

O Programa Praia Acessível, Praia para Todos! foi criado em 2004 e desenvolve-se no terreno desde 2005, no âmbito de uma parceria institucional, ao nível da Administração Central do Estado, que reúne o Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I.P. (IDiPD), então Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) e, posteriormente, Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR), a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), então Instituto da Água (INAG), e o Turismo de Portugal, I.P. (TP).
Até 2007, esta parceria incluiu também o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP).
Ao nível da Administração Regional, estão envolvidas na implementação do Programa as entidades da área ambiental responsáveis pela monitorização e fiscalização dos recursos hídricos:
- no continente, as Administrações das Regiões Hidrográficas da APA;
- nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, as Secretarias Regionais com idênticas responsabilidades, através das respetivas Direções Regionais.
Ao nível da Administração Local, estão envolvidos os municípios com praias oficialmente designadas como águas balneares, no âmbito do Artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, em colaboração com entidades privadas concessionárias dessas praias. A identificação das águas balneares e a qualificação das praias de banhos para 2026 foram efetuadas através da Portaria n.º 204-A/2026/1, de 30 de abril.
O objetivo central deste Programa é promover o cumprimento da legislação sobre acessibilidade, designadamente das normas técnicas aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, relativa à prevenção e proibição da discriminação em razão da deficiência, e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009.
Pretende-se que cada vez mais praias portuguesas assegurem condições de acessibilidade e serviços que viabilizem a sua utilização e fruição, com equidade, dignidade, segurança, conforto, independência e a maior autonomia possível, por todas as pessoas que as desejem visitar, independentemente da sua idade e de eventuais dificuldades de locomoção ou outras incapacidades que, transitória ou permanentemente, condicionem a sua mobilidade.
Requisitos obrigatórios
Os requisitos de cumprimento obrigatório que determinam a atribuição da classificação de "acessível" a uma praia, permitindo o hastear do respetivo galardão, são os seguintes:
- Acesso pedonal fácil e livre de obstáculos, a partir da via pública envolvente, até uma entrada acessível da praia;
- Estacionamento ordenado e com lugares de estacionamento reservados a veículos que transportem titulares do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, localizados o mais próximo possível dessa entrada e ligados a ela por um percurso pedonal sem barreiras;
- Rede de percursos pedonais acessíveis na praia, totalmente livre de obstáculos e interrupções, com início na entrada acessível e incluindo passadeiras no areal, sempre que este exista, ou, nos restantes casos, um percurso pavimentado, firme, estável e contínuo;
- Sempre que existam desníveis, os degraus terão de ser complementados por rampas suaves com corrimãos e/ou meios mecânicos de elevação acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada, designadamente ascensores ou plataformas elevatórias;
- Ligação da rede de percursos acessíveis à zona de banhos de sol e de sombra — chapéus de sol, toldos, colmos ou barracas — e a um local tão próximo da água quanto possível;
- Instalações sanitárias e posto de primeiros socorros adaptados às necessidades das pessoas com mobilidade condicionada;
- Presença de nadador-salvador;
- Informação ao público, disponibilizada à entrada da praia e na página eletrónica do município, detalhando as condições de acessibilidade e os serviços de apoio disponíveis para as pessoas com mobilidade condicionada.
Boas práticas recomendadas
Indicam-se alguns exemplos de outras boas práticas que, embora não sendo de cumprimento obrigatório, melhoram significativamente as condições de desfrute das praias por estas pessoas, pelo que são recomendadas numa perspetiva de melhoria contínua do Programa:
- Equipamentos anfíbios para o banho e/ou o passeio na praia de pessoas com mobilidade reduzida, designadamente utilizadoras de cadeiras de rodas, andarilhos ou canadianas;
- Vestiários, duches, bebedouros e lava-pés acessíveis;
- Espaços de acolhimento e apoio, com sombra, destinados a pessoas com mobilidade condicionada e a pessoas acompanhadas por cães de assistência;
- Acolhimento personalizado e orientação de pessoas com deficiência visual;
- Bares de praia, restaurantes e lojas acessíveis;
- Atividades lúdicas e pedagógicas acessíveis e inclusivas;
- Informação ao público disponibilizada em formatos alternativos e acessíveis, incluindo adequados a pessoas cegas ou com baixa visão;
- Sistemas de identificação de cores para pessoas daltónicas, aplicados em bandeiras indicadoras do estado do mar e em contentores para recolha seletiva de resíduos;
- Mapas táteis da praia, com informação em Braille, localizados à entrada da zona balnear;
- Sistemas que permitam o encaminhamento e o acesso ao banho com autonomia por parte de pessoas cegas;
- Sistemas de emissão de alertas de segurança acessíveis a pessoas surdas.
Evolução
O Programa tem mantido uma adesão significativa por parte das autarquias e concessionários de praias, embora haja ainda um caminho considerável a percorrer até se alcançar o objetivo final pretendido
Tornar acessíveis as praias costeiras e interiores, possibilitando a sua livre fruição, com equidade e segurança, por todas as pessoas que as desejem frequentar.
Na época balnear de 2026, o Programa abrange 239 praias, o que representa cerca de 35,6% das 671 designadas oficialmente como águas balneares.
A tabela seguinte apresenta o histórico das praias acessíveis:
| Época Balnear | Continente | Açores | Madeira | Total |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 216 | 17 | 6 | 239 |
| 2025 | 220 | 16 | 7 | 243 |
| 2024 | 220 | 17 | 7 | 244 |
| 2023 | 217 | 18 | 7 | 242 |
| 2022 | 207 | 18 | 8 | 233 |
| 2021 | 198 | 17 | 8 | 223 |
| 2020 | 177 | 17 | 7 | 201 |
| 2019 | 189 | 17 | 9 | 215 |
| 2018 | 189 | 16 | 9 | 214 |
| 2017 | 194 | 16 | 12 | 222 |
| 2016 | 183 | 14 | 12 | 209 |
| 2015 | 179 | 14 | 11 | 204 |
| 2014 | 171 | 14 | 9 | 194 |
| 2013 | 162 | 10 | 7 | 179 |
| 2012 | 162 | 15 | 7 | 184 |
| 2011 | 153 | 14 | 8 | 175 |
| 2010 | 142 | 9 | 7 | 158 |
| 2009 | 139 | 9 | 6 | 154 |
| 2008 | 109 | 9 |
| 118 |
| 2007 | 92 | 5 |
| 97 |
| 2006 | 74 | 2 |
| 76 |
| 2005 | 48 | 1 |
| 49 |
Praias Acessíveis 2026
Lista das praias galardoadas
Na época balnear de 2026 foram galardoadas 239 praias, das quais 60 são zonas balneares fluviais ou lacustres e 179 são costeiras ou de transição, correspondendo a 25,1% e 74,9%, respetivamente, do número total de Praias Acessíveis.
Em 214 praias, correspondentes a 89,5% do total, são disponibilizados equipamentos de apoio ao banho de pessoas com mobilidade condicionada. Em 149 praias, correspondentes a 62,3% do total, é também disponibilizado serviço de apoio ao banho.
“Praia Acessível, Praia para Todos!” 2026
Lista de praias galardoadas
Programa Praia Acessível, Praia para Todos! 2026, consulte AQUI
Poderá, também, consultar as páginas sobre o Programa nos websites da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (inclui um mapa interativo com a localização geográfica das praias galardoadas) e do Turismo de Portugal, I.P..
Documentos disponíveis para descarregar (atualização dos documentos a disponibilizar, para a versão 2026, a saber):
- Praia Acessivel 2026_Formulário de candidatura
- Anexo 1_2026
- Anexo 2_2026
- Anexo 3_2026
- Anexo 4 – Declaração de compromisso do município 2026
- Regras de atribuicao do Galardão 2026