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Atribuições do IDiPD, I.P.

Atualizado: 30-06-2026

a) Promover a execução das políticas públicas dos direitos das pessoas com deficiência, em observância do princípio da igualdade e proibição da discriminação, assegurando que as pessoas com deficiência possam desenvolver plenamente os seus direitos de acordo com a Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a lei, criando condições que possam garantir a sua participação e a melhoria da qualidade de vida;

b) Coordenar a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, articulando com os organismos sectorialmente competentes;

c) Participar na definição da gestão das políticas públicas relevantes para a inclusão das pessoas com deficiência e das suas famílias;

d) Participar, por determinação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social, e dos negócios estrangeiros, na execução da política de cooperação internacional do Estado Português no âmbito dos direitos das pessoas com deficiência;

e) Garantir e colaborar na implementação das normas técnicas de acessibilidade universal designadamente através da promoção de ações de disseminação de boas práticas e dinamização de ações que promovam mais e melhor acessibilidade para todos;

f) Realizar ações de fiscalização e auditorias necessárias ao cumprimento da legislação em vigor;

g) Promover e assegurar o desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente, através da implementação de medidas;

h) Colaborar na implementação e monitorização do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância;

i) Coordenar o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio;

j) Dinamizar a preparação e implementação de uma estratégia plurianual para a inclusão das pessoas com deficiência que equacione as áreas críticas de prioridade, instrumentos de implementação e formas de avaliação;

k) Assegurar, enquanto organismo intermédio a gestão de programas comunitários;

l) Apoiar as organizações não-governamentais de pessoas com deficiência e avaliar os respetivos impactos de intervenção, bem como o cumprimento do estabelecido nos termos da lei;

m) Incentivar programas de investigação, inovação e desenvolvimento na área dos direitos das pessoas com deficiência;

n) Realizar formação certificada, enquanto entidade formadora na área dos direitos das pessoas com deficiência;

o) Assegurar a formação e capacitação dos diversos agentes sociais por forma a promover a inclusão das pessoas com deficiência;

p) Dinamizar a informação, sensibilização e participação na perspetiva proativa da promoção da inclusão das pessoas com deficiência;

q) Promover e assegurar o atendimento, informação e encaminhamento às pessoas com deficiência e suas famílias, entidades públicas e privadas;

r) Promover a avaliação do impacto e qualidade dos projetos e medidas com o objetivo de maior inclusão das pessoas com deficiência;

s) Incentivar a adoção de medidas que visem a melhoria e simplificação da capacidade de resposta dos serviços públicos;

t) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação de natureza estatística relacionada com as pessoas com deficiência;

u) Colaborar e participar no estabelecimento de relações e parcerias públicas e privadas no domínio da inclusão, direitos e desenvolvimento;

v) Emitir pareceres sobre as normas de acessibilidade nas áreas relativas à promoção da inclusão das pessoas com deficiência;

w) Promover e potenciar a elaboração de estudos e documentos de planeamento de suporte à decisão política na área da inclusão das pessoas com deficiência;

x) Promover ações que facilitem a participação das pessoas com deficiência em todos os contextos de vida em condições de igualdade com os demais cidadãos;

y) Reconhecer publicamente entidades e pessoas que adotem ou sigam exemplos de boas práticas em matéria da promoção da inclusão das pessoas com deficiência;

z) Elaborar recomendações gerais relativas a boas práticas de promoção da inclusão das pessoas com deficiência designadamente ao nível do atendimento de serviços públicos ou privados;

aa) Cooperar com organizações de âmbito internacional, comunitário e demais organismos congéneres estrangeiros, tendo em vista participar nas grandes orientações relativas à inclusão das pessoas com deficiência e promover a sua implementação a nível nacional;

bb) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação que lhe seja atribuída por lei;

cc) Arrecadar as receitas resultantes da aplicação da legislação relativa aos direitos das pessoas com deficiência;

dd) Prosseguir as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.